Revisão de aposentadoria · Todo o Brasil

Você é pessoa com deficiência e se aposentou pela regra comum? Pode ter direito a um benefício melhor.

A Lei Complementar 142 garante à pessoa com deficiência uma aposentadoria mais vantajosa, com menos tempo de contribuição ou idade reduzida. Se você se aposentou pela regra comum sem que o INSS reconhecesse a sua deficiência, o benefício pode ser revisado, com aumento e atrasados.

Entenda em 1 minuto

Como a LC 142 pode tornar a sua aposentadoria melhor do que a que você recebe.

O caminho é claro, e na maioria das vezes a deficiência já existia durante o seu tempo de contribuição.

1

Você contribuiu com deficiência

Durante o tempo de contribuição, você já era pessoa com deficiência (física, sensorial, intelectual ou mental).

2

A deficiência é comprovável

Laudos, perícias e histórico médico comprovam a deficiência no período de contribuição.

3

O INSS aplicou a regra comum

Concedeu a aposentadoria comum, sem avaliar a deficiência nem aplicar a LC 142.

4

Pedimos a revisão

Contra o INSS, para reconhecer a deficiência e converter o benefício pela LC 142.

5

Benefício maior + atrasados

Novo valor mensal e diferenças devidas, nos limites da lei.

O que está em jogo

A revisão pode significar dois ganhos.

Aumento no valor mensal

Com a deficiência reconhecida e a LC 142 aplicada, o benefício é recalculado pela regra mais vantajosa e pode aumentar de forma permanente, daqui para frente.

Diferenças atrasadas

Além do aumento, é possível receber as diferenças entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago, respeitados os limites de prescrição previstos em lei (em regra, os últimos 5 anos).

Veja os dois ganhos na prática

O prazo já está correndo

Existe prazo. E ele corre em silêncio.

A lei prevê, em regra, 10 anos para pedir a revisão e limita as parcelas atrasadas aos últimos 5 anos. A contagem tem particularidades técnicas, mas uma coisa é certa: quanto mais tempo passa, mais você pode deixar de recuperar.

Analisar meu caso
Você pode ter direito se...

Situações que costumam dar origem à revisão.

Basta uma delas para valer a pena analisar o seu caso.

Tem deficiência física, sensorial, intelectual ou mentalUma limitação de longo prazo que, junto de barreiras, dificultou a sua participação plena no trabalho.
Já tinha a deficiência durante a contribuiçãoA deficiência existia ao longo do período em que você contribuiu para o INSS, e não apenas hoje.
Aposentou pela regra comumRecebeu a aposentadoria comum, sem que o INSS avaliasse a sua deficiência pela LC 142.
Tem laudos, perícias ou histórico médicoDocumentos que comprovam a deficiência no período de contribuição, mesmo que antigos.
Poderia ter se aposentado antesPela LC 142, a deficiência reduz o tempo de contribuição ou a idade exigida para se aposentar.
É pensionista de uma pessoa com deficiênciaA pensão por morte também pode ser revisada quando o falecido tinha direito à aposentadoria pela LC 142.
Quem contratou, avaliou

A confiança de quem já passou por isso.

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"Dr. Igor é um profissional competente que sempre me inspirou confiança e tranquilidade no relacionamento advogado e cliente. Sem dúvida alguma posso recomendá-lo como profissional que trabalha com seriedade, confiabilidade e dedicação."

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Dúvidas Frequentes

O que todo mundo pergunta antes de começar.

A LC 142 criou uma aposentadoria própria para a pessoa com deficiência, com tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) ou idade menor. É uma regra mais vantajosa que a aposentadoria comum, e muita gente se aposenta pela regra comum sem saber que tinha direito a ela.

Pode dar. Se você já era pessoa com deficiência durante o tempo de contribuição e o INSS não aplicou a LC 142, é possível pedir a revisão para converter o benefício pela regra da pessoa com deficiência, com recálculo do valor e pagamento das diferenças, respeitados os prazos legais.

A lei alcança deficiências de longo prazo de natureza física, sensorial (visual ou auditiva), intelectual ou mental que, junto de barreiras, possam obstruir a participação plena na sociedade. O grau (leve, moderado ou grave) é definido por avaliação médica e funcional e influencia o tempo exigido.

Aqui o prazo pesa. Em regra são 10 anos para pedir a revisão do benefício (decadência) e 5 anos para as parcelas atrasadas (prescrição). Se a aposentadoria é recente, o caminho está aberto; se já passou bastante tempo, ainda vale analisar, porque há situações em que o direito é preservado.

Por laudos médicos, exames, perícias, histórico de tratamento e outros documentos que demonstrem a deficiência e desde quando ela existe. Na ação, o INSS também faz avaliação médica e social. Se você não tem todos os documentos, orientamos como reunir a prova.

A análise inicial do seu caso é feita sem compromisso. Se houver viabilidade, apresentamos uma proposta de honorários clara e por escrito antes de qualquer contratação, para você decidir com tranquilidade.

Dr. Igor Felix, advogado previdenciário em São Paulo, OAB/SP 321.638
Quem conduz o seu caso

Especialista em garantir à pessoa com deficiência a aposentadoria que a lei assegura.

O Dr. Igor Felix (OAB/SP 321.638) dedica-se exclusivamente ao Direito Previdenciário há mais de uma década, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Seguridade Social e Direito do Trabalho, a combinação exata que essa tese exige.

Desde 2013, são mais de 10.000 clientes atendidos e mais de 2.000 processos contra o INSS, com atuação nas Varas Previdenciárias Federais e no TRF3.

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Simples de começar

Só precisamos de três coisas.

Laudos e períciasDocumentos médicos que comprovam a deficiência e desde quando ela existe. Se faltar algum, orientamos como reunir.
CNIS (extrato previdenciário)O extrato do INSS com todos os seus vínculos e salários. Sai na hora, de graça, no aplicativo ou site Meu INSS.
Carta de concessãoO documento com o cálculo do seu benefício. Também é emitida na hora pelo aplicativo ou site Meu INSS.

É fácil e rápido: o CNIS e a carta de concessão saem na hora no aplicativo Meu INSS. E se você não tiver todos os laudos, sem problema: orientamos como reunir a prova médica e buscamos os extratos do INSS para você.

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