Revisão de aposentadoria · Todo o Brasil

Trabalhou exposto a agente nocivo? Sua aposentadoria pode estar sendo paga a menos.

Se você teve atividade especial (ruído, calor, agentes químicos, insalubridade, periculosidade) comprovada por PPP ou LTCAT, e o INSS não converteu ou não considerou esse tempo, o benefício pode ser recalculado, com aumento e atrasados.

Entenda em 1 minuto

Como o tempo especial que ficou de fora pode aumentar sua aposentadoria.

O caminho é direto, e na maioria das vezes a prova já existe: é o seu PPP ou LTCAT.

1

Você trabalhou exposto

A ruído, calor, agentes químicos, insalubridade ou periculosidade.

2

A prova existe

O PPP ou o LTCAT do período comprova a exposição ao agente nocivo.

3

O INSS não converteu

Enquadrou como tempo comum, ou simplesmente ignorou o período especial.

4

Pedimos a revisão

Contra o INSS, para reconhecer o tempo especial e recalcular o benefício.

5

Benefício maior + atrasados

Novo valor mensal e diferenças devidas, nos limites da lei.

O que está em jogo

A revisão pode significar dois ganhos.

Aumento no valor mensal

Com o tempo especial convertido e dentro do cálculo, o valor do seu benefício é recalculado e pode aumentar de forma permanente, daqui para frente.

Diferenças atrasadas

Além do aumento, é possível receber as diferenças entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago, respeitados os limites de prescrição previstos em lei (em regra, os últimos 5 anos).

Veja os dois ganhos na prática

O prazo já está correndo

Existe prazo. E ele corre em silêncio.

A lei prevê, em regra, 10 anos para pedir a revisão e limita as parcelas atrasadas aos últimos 5 anos. A contagem tem particularidades técnicas, mas uma coisa é certa: quanto mais tempo passa, mais você pode deixar de recuperar.

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Você pode ter direito se...

Situações que costumam dar origem à revisão.

Basta uma delas para valer a pena analisar o seu caso.

Trabalhou exposto a ruído acima do limiteRuído acima do limite legal da época, medido no seu ambiente de trabalho.
Exposição a agentes químicos ou biológicosContato habitual com produtos químicos, hidrocarbonetos, agentes biológicos ou insalubridade.
Tem PPP ou LTCAT que ficou de foraDocumento que comprova a exposição e que o INSS não apresentou, não aceitou ou ignorou.
Trabalhou em categoria de riscoEnfermeiro, vigilante, metalúrgico, frentista, motorista, soldador e categorias similares.
O INSS enquadrou como tempo comumUm período que era especial foi contado como comum, reduzindo o valor do benefício.
Aposentou pela regra comum tendo tempo especialCom o tempo especial convertido, você poderia ter uma aposentadoria melhor ou antecipada.
Quem contratou, avaliou

A confiança de quem já passou por isso.

4,9de 5
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"Dr. Igor é um profissional competente que sempre me inspirou confiança e tranquilidade no relacionamento advogado e cliente. Sem dúvida alguma posso recomendá-lo como profissional que trabalha com seriedade, confiabilidade e dedicação."

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Avaliações espontâneas e públicas de clientes no perfil do escritório no Google, reproduzidas na íntegra ou com abreviação de nomes por privacidade.

Dúvidas Frequentes

O que todo mundo pergunta antes de começar.

Atividade especial é o tempo em que você trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, agentes químicos ou biológicos, insalubridade e periculosidade. Esse tempo conta de forma mais vantajosa e, convertido, pode aumentar o valor do benefício ou até antecipar a aposentadoria. Quando o INSS não considera esse tempo, cabe revisão.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT são os documentos, emitidos pela empresa, que comprovam a exposição ao agente nocivo. São a principal prova da atividade especial. Se você não tem, orientamos como solicitar à empresa; se a empresa não existe mais, há outros caminhos de prova.

Pode. Mesmo depois de aposentado, é possível pedir a revisão para que o tempo especial seja reconhecido e o benefício recalculado, com o pagamento das diferenças, respeitados os prazos legais.

Aqui o prazo pesa. Em regra são 10 anos para pedir a revisão do benefício (decadência) e 5 anos para as parcelas atrasadas (prescrição). Se a aposentadoria é recente, o caminho está aberto; se já passou bastante tempo, ainda vale analisar, porque há situações em que o direito é preservado.

Sim. Se você tem a prova da exposição (PPP ou LTCAT) e o INSS contou o período como comum, é possível pedir o reconhecimento como especial e a revisão do cálculo, na via administrativa ou judicial.

A análise inicial do seu caso é feita sem compromisso. Se houver viabilidade, apresentamos uma proposta de honorários clara e por escrito antes de qualquer contratação, para você decidir com tranquilidade.

Dr. Igor Felix, advogado previdenciário em São Paulo, OAB/SP 321.638
Quem conduz o seu caso

Especialista em fazer o INSS reconhecer o tempo especial que você trabalhou.

O Dr. Igor Felix (OAB/SP 321.638) dedica-se exclusivamente ao Direito Previdenciário há mais de uma década, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Seguridade Social e Direito do Trabalho, a combinação exata que essa tese exige.

Desde 2013, são mais de 10.000 clientes atendidos e mais de 2.000 processos contra o INSS, com atuação nas Varas Previdenciárias Federais e no TRF3.

  • Pós-graduação em Direito Previdenciário, Seguridade Social e Direito do Trabalho
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100%atendimento digital
Simples de começar

Só precisamos de três coisas.

PPP e/ou LTCATOs documentos da empresa que comprovam a exposição. Se não tiver, orientamos como solicitar.
CNIS (extrato previdenciário)O extrato do INSS com todos os seus vínculos e salários. Sai na hora, de graça, no aplicativo ou site Meu INSS.
Carta de concessãoO documento com o cálculo do seu benefício. Também é emitida na hora pelo aplicativo ou site Meu INSS.

É fácil e rápido: o CNIS e a carta de concessão saem na hora no aplicativo Meu INSS. E se você não tiver o PPP ou o LTCAT, sem problema: orientamos como solicitar à empresa e buscamos os extratos do INSS para você.

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