Revisão de aposentadoria · Todo o Brasil

Teve dois empregos ou contribuiu por duas fontes ao mesmo tempo? Sua aposentadoria pode estar menor.

Quem exerceu atividades concomitantes (mais de um vínculo ou fonte de contribuição no mesmo período) muitas vezes teve o cálculo feito de forma desfavorável. A revisão soma corretamente as remunerações e pode aumentar o benefício, com atrasados.

Entenda em 1 minuto

Como as duas fontes de contribuição podem aumentar sua aposentadoria.

O caminho é direto, e na maioria das vezes a prova já existe: é o seu próprio CNIS.

1

Você teve duas fontes

Mais de um emprego, ou emprego somado a contribuição como autônomo, ao mesmo tempo.

2

As duas contribuições existem

Os salários e recolhimentos das duas atividades constam no seu CNIS.

3

O INSS somou errado

Muitas vezes uma das atividades entrou só em parte, reduzindo a média.

4

Pedimos a revisão

Contra o INSS, para somar corretamente as remunerações concomitantes.

5

Benefício maior + atrasados

Novo valor mensal e diferenças devidas, nos limites da lei.

O que está em jogo

A revisão pode significar dois ganhos.

Aumento no valor mensal

Com as remunerações concomitantes somadas corretamente no cálculo, o valor do seu benefício é recalculado e pode aumentar de forma permanente, daqui para frente.

Diferenças atrasadas

Além do aumento, é possível receber as diferenças entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago, respeitados os limites de prescrição previstos em lei (em regra, os últimos 5 anos).

Veja os dois ganhos na prática

O prazo já está correndo

Existe prazo. E ele corre em silêncio.

A lei prevê, em regra, 10 anos para pedir a revisão e limita as parcelas atrasadas aos últimos 5 anos. A contagem tem particularidades técnicas, mas uma coisa é certa: quanto mais tempo passa, mais você pode deixar de recuperar.

Analisar meu caso
Você pode ter direito se...

Situações que costumam dar origem à revisão.

Basta uma delas para valer a pena analisar o seu caso.

Teve dois empregos ao mesmo tempoDois vínculos de carteira assinada no mesmo período de contribuição.
Foi empregado e contribuinte individual juntosCarteira assinada e contribuição como autônomo no mesmo período.
Somou emprego e outra fonte de contribuiçãoDuas fontes simultâneas que o INSS pode não ter considerado por inteiro.
A aposentadoria saiu menor do que os salários sugeriamSinal comum de que as remunerações concomitantes não entraram certas no cálculo.
Uma das atividades foi considerada só em parteO INSS aplicou proporção sobre a atividade secundária, reduzindo a média.
É pensionista de quem tinha duas fontesA pensão por morte também pode ser revisada quando o falecido tinha atividades concomitantes.
Quem contratou, avaliou

A confiança de quem já passou por isso.

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Dúvidas Frequentes

O que todo mundo pergunta antes de começar.

É quando a pessoa contribui para o INSS por mais de uma fonte no mesmo período: dois empregos, ou emprego somado a contribuição como autônomo, por exemplo. Todas as remunerações do mesmo período devem ser consideradas no cálculo do benefício.

Durante muito tempo, o INSS tratava uma das atividades como principal e a outra como secundária, incluindo a secundária apenas em parte. Isso reduzia a média de salários e, com ela, o valor do benefício. Somando as duas corretamente, o benefício pode subir.

A forma de somar as atividades concomitantes foi objeto de mudança legislativa e de decisões dos tribunais. Dependendo da data da aposentadoria e do caso concreto, ainda é possível revisar para incluir corretamente as remunerações. A análise diz se cabe.

Aqui o prazo pesa. Em regra são 10 anos para pedir a revisão do benefício (decadência) e 5 anos para as parcelas atrasadas (prescrição). Se a aposentadoria é recente, o caminho está aberto; se já passou bastante tempo, ainda vale analisar, porque há situações em que o direito é preservado.

Olhando o CNIS: se no mesmo período aparecem dois vínculos ou duas fontes de contribuição, há indício de concomitância. Confirmamos isso comparando o CNIS com a carta de concessão do seu benefício.

A análise inicial do seu caso é feita sem compromisso. Se houver viabilidade, apresentamos uma proposta de honorários clara e por escrito antes de qualquer contratação, para você decidir com tranquilidade.

Dr. Igor Felix, advogado previdenciário em São Paulo, OAB/SP 321.638
Quem conduz o seu caso

Especialista em fazer o INSS somar tudo o que você contribuiu.

O Dr. Igor Felix (OAB/SP 321.638) dedica-se exclusivamente ao Direito Previdenciário há mais de uma década, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Seguridade Social e Direito do Trabalho, a combinação exata que essa tese exige.

Desde 2013, são mais de 10.000 clientes atendidos e mais de 2.000 processos contra o INSS, com atuação nas Varas Previdenciárias Federais e no TRF3.

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Simples de começar

Só precisamos de três coisas.

Comprovantes das duas fontesContracheques, carnês ou recibos das atividades exercidas ao mesmo tempo, se tiver.
CNIS (extrato previdenciário)O extrato do INSS com todos os seus vínculos e salários. Sai na hora, de graça, no aplicativo ou site Meu INSS.
Carta de concessãoO documento com o cálculo do seu benefício. Também é emitida na hora pelo aplicativo ou site Meu INSS.

É fácil e rápido: o CNIS e a carta de concessão saem na hora no aplicativo Meu INSS. E se você não tiver os comprovantes das duas fontes, sem problema: o próprio CNIS costuma mostrar a concomitância, e nós buscamos os extratos do INSS para você.

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