Quem exerceu atividades concomitantes (mais de um vínculo ou fonte de contribuição no mesmo período) muitas vezes teve o cálculo feito de forma desfavorável. A revisão soma corretamente as remunerações e pode aumentar o benefício, com atrasados.
O caminho é direto, e na maioria das vezes a prova já existe: é o seu próprio CNIS.
Mais de um emprego, ou emprego somado a contribuição como autônomo, ao mesmo tempo.
Os salários e recolhimentos das duas atividades constam no seu CNIS.
Muitas vezes uma das atividades entrou só em parte, reduzindo a média.
Contra o INSS, para somar corretamente as remunerações concomitantes.
Novo valor mensal e diferenças devidas, nos limites da lei.
Com as remunerações concomitantes somadas corretamente no cálculo, o valor do seu benefício é recalculado e pode aumentar de forma permanente, daqui para frente.
Além do aumento, é possível receber as diferenças entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago, respeitados os limites de prescrição previstos em lei (em regra, os últimos 5 anos).
A lei prevê, em regra, 10 anos para pedir a revisão e limita as parcelas atrasadas aos últimos 5 anos. A contagem tem particularidades técnicas, mas uma coisa é certa: quanto mais tempo passa, mais você pode deixar de recuperar.
Basta uma delas para valer a pena analisar o seu caso.
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É quando a pessoa contribui para o INSS por mais de uma fonte no mesmo período: dois empregos, ou emprego somado a contribuição como autônomo, por exemplo. Todas as remunerações do mesmo período devem ser consideradas no cálculo do benefício.
Durante muito tempo, o INSS tratava uma das atividades como principal e a outra como secundária, incluindo a secundária apenas em parte. Isso reduzia a média de salários e, com ela, o valor do benefício. Somando as duas corretamente, o benefício pode subir.
A forma de somar as atividades concomitantes foi objeto de mudança legislativa e de decisões dos tribunais. Dependendo da data da aposentadoria e do caso concreto, ainda é possível revisar para incluir corretamente as remunerações. A análise diz se cabe.
Aqui o prazo pesa. Em regra são 10 anos para pedir a revisão do benefício (decadência) e 5 anos para as parcelas atrasadas (prescrição). Se a aposentadoria é recente, o caminho está aberto; se já passou bastante tempo, ainda vale analisar, porque há situações em que o direito é preservado.
Olhando o CNIS: se no mesmo período aparecem dois vínculos ou duas fontes de contribuição, há indício de concomitância. Confirmamos isso comparando o CNIS com a carta de concessão do seu benefício.
A análise inicial do seu caso é feita sem compromisso. Se houver viabilidade, apresentamos uma proposta de honorários clara e por escrito antes de qualquer contratação, para você decidir com tranquilidade.
O Dr. Igor Felix (OAB/SP 321.638) dedica-se exclusivamente ao Direito Previdenciário há mais de uma década, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Seguridade Social e Direito do Trabalho, a combinação exata que essa tese exige.
Desde 2013, são mais de 10.000 clientes atendidos e mais de 2.000 processos contra o INSS, com atuação nas Varas Previdenciárias Federais e no TRF3.
É fácil e rápido: o CNIS e a carta de concessão saem na hora no aplicativo Meu INSS. E se você não tiver os comprovantes das duas fontes, sem problema: o próprio CNIS costuma mostrar a concomitância, e nós buscamos os extratos do INSS para você.
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